Regras e método de trabalho da empresa BEWIT

A empresa BEWIT Natural Medicine, s.r.o., com sede em Michalská 2030, Slezská Ostrava, 71000 Ostrava, NIPC: 29443237, NIF: CZ29443237, registada no Registo Comercial do Tribunal Regional de Ostrava, secção C, entrada número 53597, representada pelo Eng. Jiří Černota, gerente

e-mail: [email protected] 
telefone: +420 731 739 539

Conta bancária para pagamentos da República Checa:
Fio banka, a.s. (CZK)
Número de conta: 000000–2500498828/2010 IBAN: CZ08201000000­02500498828
BIC/SWIFT: FIOBCZPPXXX

Conta bancária para pagamentos da Eslováquia
Fio banka, a.s. €
Número de conta: 000000–2600498876/2010
IBAN: CZ17201000000­02600498876
BIC/SWIFT: FIOBCZPPXXX

emite os seguintes

 

Regras e modo de funcionamento da BEWIT

1. Introdução

A BEWIT Natural Medicine, s.r.o. (doravante designada por "BEWIT") é uma empresa que vende produtos e serviços exclusivos. Para a sua venda, utiliza um sistema de vendas próprio através de Parceiros independentes (doravante designados por "Parceiros") e fornece apoio de vendas. As recompensas dos Parceiros e Clientes são regidas por estas "Regras e modo de funcionamento da BEWIT". A BEWIT não exige quaisquer investimentos iniciais, taxas de entrada ou de renovação.

A BEWIT rege-se pelo "Código de Ética da BEWIT" e procura uma cooperação mutuamente benéfica a longo prazo. A BEWIT oferece uma garantia de 100% de devolução do dinheiro nos seus produtos. A BEWIT não afirma que os Parceiros alcançarão sucesso financeiro sem trabalho, ou confiando apenas na atividade e esforço de outros. A avaliação na BEWIT baseia-se na venda de produtos e serviços BEWIT. Os Parceiros são uma parte independente e o seu sucesso ou insucesso depende do seu esforço pessoal.

Os Parceiros bem-sucedidos expandem as suas competências e conhecimentos. Criam uma rede de Parceiros e Clientes. Dedicam-se à venda, partilha de links de afiliados, patrocínio, coaching e liderança de pessoas.

Os Parceiros que tiverem dúvidas devem contactar a equipa BEWIT, por exemplo, através do e-mail [email protected].

As Regras e modo de funcionamento da BEWIT (doravante designadas por "Regras BEWIT") foram estabelecidas para definir regras e regulamentos, procedimentos de vendas e marketing adequados e para prevenir comportamentos inadequados, ofensivos ou ilegais. Estas Regras BEWIT são continuamente atualizadas, revistas e complementadas.

Cada Parceiro é obrigado a familiarizar-se com as "Regras e modo de funcionamento da BEWIT". Ao enviar eletronicamente – online – o formulário de inscrição (registo) ou a encomenda, o Parceiro concorda em cumprir os "Termos e Condições Gerais para a loja online BEWIT", os "Termos e Condições para o Affiliate Networking" e estas "Regras e modo de funcionamento da BEWIT". A colocação de encomendas de produtos e serviços BEWIT é uma confirmação repetida desse compromisso de cumprir os "Termos e Condições Gerais para a loja online BEWIT", os "Termos e Condições para o Affiliate Networking" e estas "Regras e modo de funcionamento da BEWIT". Os Parceiros também confirmam com o seu consentimento (envio online do formulário de inscrição, registo) que estudaram estes documentos e compreendem que, em conjunto, constituem o contrato entre eles e a BEWIT.

2. Conceitos básicos

Atividade e pontos

Diretor Ativo (AD) – é um diretor que, no mês em questão, cumpriu a atividade básica. Para cumprir a atividade básica, é necessário que os pontos de atividade totais (TAP) sejam de 1 000 BP ou mais no mês em questão, e que, destes, pelo menos 200 BP sejam pontos pessoais (compras com o próprio número de registo). O cumprimento da atividade básica é uma condição necessária para receber o bónus das linhas de direção inferiores. Parceiro Ativo (AP – Active Partner) – é um Parceiro na posição de supervisor, líder, gestor e diretor que, no mês em questão, cumpriu a atividade de bónus. Para cumprir a atividade de bónus, os pontos de atividade totais (TAP) devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e que, destes, pelo menos 100 BP sejam pontos pessoais (compras com o próprio número de registo). O cumprimento da atividade de bónus é uma condição para receber o bónus das linhas não diretivas inferiores (comissão de spread) da venda realizada (base de bónus).

Ponto (BP – BEWIT point) – é um valor atribuído a cada produto, com o objetivo de calcular a atividade de vendas para determinar progressões, bónus, recompensas para os Parceiros de acordo com as regras da BEWIT. Atividade de Bónus (BA – bonus activity). É um nível de resultados do Parceiro, cujo cumprimento o torna um Parceiro ativo. Para cumprir a atividade de bónus, os pontos de atividade totais (TAP) devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e que, destes, pelo menos 100 BP sejam pontos pessoais (compras com o próprio número de registo). O cumprimento da atividade de bónus é uma condição para receber o bónus das linhas não diretivas inferiores (comissão de spread) da venda realizada (base de bónus). Pontos de atividade totais (TAP – total activity points). São pontos obtidos pela soma dos pontos pessoais (PP), pontos de compras de clientes patrocinados pessoalmente A (APA – activity points A) e pontos de compras de clientes patrocinados pessoalmente B (APB – activity points B) no mês em questão.
TAP = PP + APA + APB

Pontos totais (TP – total points) – a soma total de todos os pontos de Parceiros ou Clientes para um determinado período. Os pontos das organizações diretivas na primeira linha são contabilizados a 40%, na segunda linha a 20% e na terceira linha a 10%. Pontos totais não reduzidos (TPN total points non-reduced) – a soma total de todos os pontos de um Parceiro ou Cliente para um determinado período. Os pontos das organizações diretivas são contabilizados na totalidade. Pontos não diretivos (NDP – non directorial points) – pontos alcançados por BBP e Clientes que não estão sob um diretor de linha inferior. Pontos pessoais (PP – personal points) são pontos obtidos pela compra pessoal de Parceiros ou Clientes (compra com o próprio número de registo) no mês em questão. Atividade básica (BCA – basic activity) – É um nível de resultados de um diretor, cujo cumprimento o torna um diretor ativo. Para cumprir a atividade básica, os pontos de atividade totais (TAP) devem ser de 1 000 BP ou mais no mês em questão, e que, destes, pelo menos 200 BP sejam pontos pessoais. O cumprimento da atividade básica é uma condição para receber o bónus das linhas de direção inferiores e outras recompensas para as quais é uma condição para a obtenção. Ao cumprir a atividade de direção, a atividade de bónus também é automaticamente cumprida.

Bónus e margens

Bónus – recompensa financeira da empresa a um Parceiro ou Cliente. Todos os bónus são pagos a partir da base de bónus dada no mês em questão.

Bónus de linhas não diretivas inferiores (SC – spread commission – comissão de spread) é uma recompensa financeira para Parceiros na posição de supervisor e superior. É pago a partir das bases de bónus totais das linhas inferiores de supervisores, líderes e gestores patrocinados pessoalmente. A condição para obter o Bónus de linhas não diretivas inferiores é cumprir a atividade de bónus no mês em questão.

Bónus de linhas de diretores inferiores (DB – director bonus – bónus de diretor) é uma recompensa financeira de um diretor de Parceiros patrocinados pessoalmente em linhas inferiores, que estão na posição de diretor e superior. A condição para obter o bónus de linhas de diretores inferiores é cumprir a atividade básica no mês em questão.

Bónus de compra própria (PB – personal bonus) é um pagamento financeiro ao Parceiro ou Cliente da empresa, que está na posição de supervisor e superior. É pago a partir da base de bónus de compras próprias no mês em questão. Para um supervisor é de 3%, para um líder 11%, para um gestor 20% e para um diretor e posições superiores 25%.

Coeficiente de bónus (BC – bonus coefficient) é um coeficiente atribuído a cada produto e que afeta o tamanho da Base de Bónus do produto.

Base de bónus do produto (PBB – product bonus base) é o produto do WSP – preço de atacado do produto e do Coeficiente de Bónus. PBB = WSP x BC. É calculado a partir dos preços sem IVA.

Base de bónus (BB – bonus base) é a soma de todas as bases de bónus de produtos (PBB) realizadas por um Parceiro ou Cliente no mês em questão. É calculada a partir dos preços sem IVA. A Base de Bónus inclui apenas produtos e serviços que são 100% pagos.

Margem de clientes A (MA) – recompensa financeira que os Parceiros recebem pelas compras de Clientes A patrocinados pessoalmente na primeira linha. É calculada como "Percentagem H" (geralmente 30%) do volume de negócios realizado a preços de retalho sem IVA, que os clientes A realizaram no mês em questão. É paga apenas por produtos e serviços que estão incluídos no sistema de recompensas. Se um Parceiro, usando a função INB (construção de rede inteligente), mover um cliente A da sua primeira linha para a profundidade, não perde o direito a esta recompensa. O novo patrocinador, após tal movimento, não tem direito a esta recompensa. Informações sobre o valor da "Percentagem A" podem ser encontradas nos materiais atuais da BEWIT.

Margem de clientes B (MB) – recompensa financeira que os Parceiros recebem pelas compras de Clientes B patrocinados pessoalmente na primeira linha. É calculada como "Percentagem L" (geralmente 15%) do volume de negócios a preços de retalho sem IVA, que os clientes B realizaram no mês em questão. É paga apenas por produtos e serviços que estão incluídos no sistema de recompensas. Se um Parceiro, usando a função INB (construção de rede inteligente), mover um cliente B da sua primeira linha para a profundidade, não perde o direito a esta recompensa. O novo patrocinador, após tal movimento, não tem direito a esta recompensa. Informações sobre o valor da "Percentagem B" podem ser encontradas nos materiais atuais da BEWIT.

Outros bónus e recompensas são descritos e definidos no escritório virtual.

 

Preço

Preço de retalho – RP (Retail price). É o preço de tabela do produto ou serviço. Todos os Parceiros e Clientes que não atingiram com as suas compras pessoais no seu número de registo, durante dois meses civis consecutivos, o valor de pontos Nível A – 300 BP, compram a este preço.

Preço de desconto – DP (Discounted price) é o preço que obtemos subtraindo a "Percentagem L" (geralmente 15%) do Preço de retalho – RP. Todos os Parceiros e Clientes que atingiram com as suas compras pessoais no seu número de registo, durante dois meses civis consecutivos, o valor de pontos Nível A – 300 BP, mas ainda não atingiram o Nível B – 700 BP, compram a este preço. Este desconto "Percentagem L" (geralmente 15%), se atingido, é permanente e não precisa de ser defendido.

Preço de Atacado – WSP (Wholesale price) é o preço que obtemos subtraindo a "Percentagem H" (a "Percentagem H" é frequentemente 30%) dos preços de retalho (RP). Todos os Parceiros e Clientes que, através das suas compras pessoais no seu número de registo, atingiram um valor de pontos de Nível B ou superior – 700 BP – durante dois meses civis consecutivos, compram a este preço. Este desconto da "Percentagem H" (frequentemente 30%), uma vez atingido, é permanente e não precisa de ser defendido. Parceiro é qualquer pessoa singular ou empresário em nome individual com mais de 18 anos que se registe online e seja aceite no sistema BEWIT, ou que compre um produto da BEWIT e concorde com os "Termos e Condições Gerais para a loja online BEWIT", os "Termos para o Marketing de Afiliados" e estas "Regras e Modo de Funcionamento da BEWIT". Os Parceiros criam uma rede de Parceiros e Clientes. O Parceiro tem o direito de indicar, no momento do registo, os dados de uma pessoa jurídica para a qual deseja faturar as suas encomendas e pagar as recompensas. O Parceiro declara que a indicação desta pessoa jurídica é feita com o seu consentimento e é responsável pelo preenchimento correto dos dados desta pessoa jurídica.

Linha Descendente – Parceiros e clientes que estão registados na primeira e nas linhas subsequentes abaixo de um determinado Parceiro. Envio Grátis – Se um Cliente ou Parceiro atingir o nível FSL (free shipping level) com a sua compra, não lhe serão cobrados portes de envio na sua encomenda.

Construção Inteligente de Rede – INB (Intelligent network building) é uma função no sistema BEWIT que permite ao Parceiro, após aprovação, mover qualquer pessoa da sua primeira linha com todo o seu grupo (rede) para a profundidade. Esta função permite aproveitar os efeitos sinérgicos na construção da organização. As movimentações devem ser feitas com prudência. Uma movimentação realizada não pode ser revertida.

Mês – mês civil (por exemplo, 1-31 de março).

Diretor Não Reconhecido UD (Unrecognized Director) é um Parceiro que atingiu 25 000 BP em dois meses civis consecutivos, mas não cumpriu a regra de que pelo menos 5 000 BP devem vir de um ramo – linha – diferente do principal (maior). O Diretor Não Reconhecido perde o direito a pontos e recompensas do seu maior ramo, que passa para o primeiro Diretor (reconhecido) na linha ascendente. O processo é irreversível. Novo Patrocinador NS (New sponsor). Se um Patrocinador, utilizando a função INB (construção inteligente de rede), mover outro Parceiro ou Cliente da sua primeira linha para a profundidade, o Parceiro ou Cliente acima dele é o seu Novo Patrocinador. O Novo Patrocinador não tem direito à Margem dos clientes A e B (MA e MB).

Volume de Negócios Realizado – atividade de vendas que se reflete na base de bónus e nos pontos no mês em questão. Apenas produtos e serviços 100% pagos são contabilizados. Produtos cujo valor em pontos é zero e que não estão incluídos no sistema de recompensas não são contabilizados no volume de negócios realizado (por exemplo, acessórios, folhetos, etc.). Percentagem H – PH (Percent H – high) é um valor em percentagem que indica como calcular o preço de atacado – WSP – a partir do preço de retalho RP para um determinado produto. Se PH for 30, então WSP = RP – 30%. Percentagem L – PL (Percent L – low) é um valor em percentagem que indica como calcular o DP (preço comercial) a partir do RP (preço de retalho) para um determinado produto. Se, por exemplo, PL for 15, então DP = RP – 15%.

Patrocinador – Parceiro que regista pessoalmente outro Parceiro ou Cliente na sua primeira linha. Se, subsequentemente, o mover utilizando a função IBN – construção de rede inteligente, ele continua a ser o seu patrocinador. O Parceiro que, após essa movimentação, está na sua primeira linha é o NS – novo patrocinador. É dever do patrocinador fornecer ao novo Parceiro ou Cliente informações básicas sobre a empresa BEWIT, os produtos BEWIT e o Programa de Bem-Estar, explicar-lhe como pode encomendar produtos, informá-lo sobre a possibilidade de participar em reuniões BEWIT e oferecer-lhe ajuda para se ligar aos perfis BEWIT nas redes sociais. Se o patrocinador não conseguir responder às perguntas do Parceiro, ele irá conectá-lo com outros líderes da BEWIT. 

Cliente é qualquer pessoa singular, ou empresário em nome individual com mais de 18 anos, que se registe online e seja aceite no sistema BEWIT, ou que compre qualquer produto da empresa BEWIT e concorde com os "Termos e Condições Gerais para a loja online BEWIT", as "Condições para a Rede de Afiliados" e estas "Regras e Modo de Funcionamento da Empresa BEWIT". Ao contrário do Parceiro, o Cliente não cria uma rede de outros Parceiros e Clientes. O Cliente tem o direito de indicar, no momento do registo, os dados de uma pessoa jurídica para a qual deseja faturar as suas encomendas e pagar as recompensas. O Cliente declara que isto é feito com o consentimento dessa pessoa jurídica e é responsável pelo preenchimento correto dos dados dessa pessoa jurídica. O Cliente A é um Parceiro ou Cliente que compra a preços de retalho (RP). São Parceiros e Clientes recém-registados e Parceiros e Clientes que, com as suas compras pessoais, não atingiram um valor de pontos de Nível A – 300 BP durante dois meses civis consecutivos. O Cliente B é um Parceiro ou Cliente que compra a preços comerciais (OC). São todos os Parceiros e Clientes que, com as suas compras pessoais no seu número de registo, atingiram um valor de pontos de Nível A – 300 BP durante dois meses civis consecutivos, mas ainda não atingiram o valor de Nível B – 700 BP. O Cliente C é um Parceiro ou Cliente que compra a preços de atacado (WSP). São todos os Parceiros e Clientes que, com as suas compras pessoais no seu número de registo, atingiram um valor de pontos de Nível B – 700 BP durante dois meses civis consecutivos. Envio com desconto. Se a compra de um Parceiro ou Cliente exceder o nível para envio com desconto DSL (discounted shipping level), ser-lhe-á cobrado um custo de envio mais vantajoso, se este estiver implementado no país em questão.

 

3. Programa de Recompensas - Programa de Bem-Estar

  1. Desconto na compra própria (PPD – personal purchase discount)
  2. Bónus de compra própria (PB – personal bonus)
  3. Margem de Clientes A na primeira linha (MA)
  4. Margem de Clientes B na primeira linha (MB)
  5. Bónus de linhas não-diretoras inferiores (SC – spread commission – comissão de spread)
  6. Bónus de linhas diretoras inferiores (DB – director bonus)
  7. Renda BEWIT
  8. Bónus Diamante
  9. Bónus CEO
  10. Outros

Tabela de posições individuais, níveis de qualificação e recompensas Qualificação por dois meses.

Posição BP Bónus
1. Starter   0 %
2. Supervisor 700 BP 3 %
3. Líder   5 000 BP 11 %
4. Gerente 10 000 BP  20 %
5. Diretor  25 000 BP 25 %

 

1. Starter

Nesta posição está automaticamente cada novo Parceiro e Cliente. Recebe da empresa uma margem dos Clientes A na sua primeira linha no valor de "Percentagem H" (geralmente 30%) do Preço de Retalho – PR sem IVA e uma margem dos Clientes B na primeira linha no valor de "Percentagem L" (geralmente 15%) do Preço de Retalho – PR sem IVA.

 

2. Supervisor

É um Parceiro ou Cliente cuja rede completa, durante dois meses consecutivos, gerou um volume de negócios de pelo menos 700 BP. Uma vez obtida, a posição é permanente e não se perde.

Recebe da empresa:
  1. Margem dos clientes A na primeira linha no valor de "Percentagem H" (geralmente 30%) do PR sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  2. Margem dos clientes B na primeira linha no valor de "Percentagem L" (geralmente 15%) do PR sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  3. Bónus da própria compra no valor de 3% da Base de Bónus – BB.
  4. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) de todas as compras de starters na primeira linha e das suas linhas inferiores a qualquer profundidade no valor de 3% da Base de Bónus – BB. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus.

TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, sendo que pelo menos 100 BP são pontos pessoais.

 

3. Líder

É um Parceiro ou Cliente que, durante dois meses consecutivos, gerou um volume de negócios de pelo menos 5 000 BP com a sua equipa. Uma vez obtida, a posição é permanente e não se perde.

Recebe da empresa:
  1. Margem de clientes A na primeira linha no valor de "Percentagem H" (geralmente 30%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  2. Margem de clientes B na primeira linha no valor de "Percentagem L" (geralmente 15%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  3. Bónus da própria compra no valor de 11%.
  4. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) da venda realizada (base de bónus) de starters patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 11%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e pelo menos 100 BP devem ser pontos pessoais (compra com o próprio número de registo).
  5. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) da venda realizada (base de bónus) de supervisores patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 8%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus.

TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e pelo menos 100 BP devem ser pontos pessoais (compra com o próprio número de registo).

 

4. Manager

É um Parceiro ou Cliente que, durante quaisquer dois meses consecutivos, gerou um volume de negócios de pelo menos 10 000 BP. Uma vez obtida, a posição é permanente e não se perde.

Recebe da empresa:
  1. Margem de clientes A na primeira linha no valor de "Percentagem H" (geralmente 30%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  2. Margem de clientes B na primeira linha no valor de "Percentagem L" (geralmente 15%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  3. Bónus da própria compra no valor de 20%.
  4. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) da venda realizada (base de bónus) de starters patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 20%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e pelo menos 100 BP devem ser pontos pessoais (compra com o próprio número de registo).
  5. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) da venda realizada (base de bónus) de supervisores patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 17%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – 8 pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e pelo menos 100 BP devem ser pontos pessoais (compra com o próprio número de registo).
  6. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) da venda realizada (base de bónus) de líderes patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 9%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão, e pelo menos 100 BP devem ser pontos pessoais (compra com o próprio número de registo).

5. Director

É um Parceiro ou Cliente que, durante quaisquer dois meses consecutivos, gerou um volume de negócios de pelo menos 25 000 BP e não se tornou um diretor não reconhecido. Uma vez obtida, a posição é permanente e não se perde.

Recebe da empresa:
  1. Margem dos clientes A na primeira linha no valor de "Percentagem H" (geralmente 30%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  2. Margem dos clientes B na primeira linha no valor de "Percentagem L" (geralmente 15%) do RP sem IVA do seu volume de negócios realizado no mês em questão.
  3. Bónus de compra própria no valor de 25%.
  4. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) das vendas realizadas (base de bónus) de starters patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 25%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão.
  5. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) das vendas realizadas (base de bónus) de supervisores patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 22%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão.
  6. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) das vendas realizadas (base de bónus) de líderes patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 14%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus. TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão.
  7. Bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) das vendas realizadas (base de bónus) de gestores patrocinados pessoalmente e das suas linhas inferiores no valor de 5%. Para receber este bónus, é necessário cumprir a atividade de bónus.

TAP – os pontos ativos totais devem ser de 200 BP ou mais no mês em questão.

Para a soma dos pontos necessários para atingir o nível de supervisor, líder, gestor e diretor, é possível utilizar um período de dois meses civis consecutivos.

Todos os avanços acima mencionados ocorrerão no dia em que o número necessário de pontos para o nível – posição em questão for atingido.

O Parceiro receberá o número total de pontos de cada Parceiro e Cliente patrocinado pessoalmente, até que o Parceiro ou Cliente em questão atinja o nível de diretor.
Depois, receberá pontos no valor de 40% dos pontos pessoais e não-diretores do primeiro diretor qualificado (diretor na primeira linha) em cada linha de patrocínio inferior, 20% dos pontos pessoais e não-diretores do segundo diretor qualificado (diretor na segunda linha) em cada linha de patrocínio inferior e 10% dos pontos pessoais e não-diretores do terceiro diretor qualificado (diretor na terceira linha) em cada linha de patrocínio inferior.

 

Qualificação de atividade

Se um supervisor, líder, gestor, diretor e gestor quiser qualificar-se para receber um bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia), deve qualificar-se como Parceiro ativo e cumprir todos os outros requisitos destas "Regras e Métodos de Trabalho da empresa BEWIT", durante o mês civil em que as condições para o pagamento dos bónus foram cumpridas. Um supervisor, líder e gestor que não cumprir o estatuto de atividade no mês em questão não receberá o bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) para o seu grupo nesse mês e não será reconhecido como Parceiro ativo. O seu bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) será perdido. Este bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) perdido será pago ao Parceiro ativo mais próximo na linha superior. O Parceiro ativo que perder a comissão intermédia pode requalificar-se (sem efeito retroativo) como Parceiro ativo no mês ou meses seguintes.

 

Cálculo e pagamento de bónus

Todos os bónus são pagos a partir das bases de bónus no mês em questão. A base para o cálculo da base de bónus é o preço de venda por grosso (WSP) sem IVA. O WSP é "Percentagem H" (normalmente 30%) inferior ao preço de retalho (RP). As recompensas são indicadas no resumo mensal - Resumo de Bónus. As recompensas são calculadas de acordo com as posições dentro do Programa de Recompensas e são pagas de acordo com o nível atual alcançado e o volume de negócios realizado. Os Parceiros não recebem bónus das linhas não-diretoras inferiores (comissão intermédia) de qualquer Parceiro ou Cliente no seu grupo de patrocínio que esteja no mesmo nível no programa de recompensas. No entanto, o número total de pontos para avançar para posições mais altas e outras recompensas motivacionais é contabilizado. Todas as recompensas são enviadas aos Parceiros e Clientes para a sua conta bancária, geralmente no dia 15 do mês seguinte ao mês em que o direito ao seu pagamento surgiu.

O Parceiro pode usar as suas recompensas disponíveis no escritório virtual para pagar parcial ou totalmente as suas novas encomendas.

Todas as recompensas são pagas para a conta bancária que o Parceiro indicou no seu escritório virtual. Se o Parceiro tiver recompensas disponíveis no seu escritório virtual (saldo financeiro positivo) e, por um período de 12 meses ou mais, a partir da data em que este saldo disponível surgiu, não tiver fornecido no seu escritório virtual dados válidos e completos relativos ao número da conta, ao seu titular, IBAN, SWIFT e, se aplicável, o nome do banco para onde a BEWIT deve enviar este saldo, o Parceiro perde o direito a estas recompensas e as mesmas revertem a favor da BEWIT sem possibilidade de compensação. 

O Parceiro está ciente de que a indicação do número da conta bancária no escritório virtual é um ato sério. Se o Parceiro permitir que as suas recompensas sejam pagas para uma conta que não seja a sua conta pessoal ou empresarial, ele assume toda a responsabilidade por quaisquer danos que possam surgir para a BEWIT ou para terceiros, incluindo instituições estatais.

O Parceiro tem a possibilidade de desenvolver a sua atividade no âmbito de uma empresa comercial. Se optar por esta variante de colaboração, deverá indicar o nome e os dados desta empresa no seu escritório virtual. No entanto, isto só é possível se tiver uma participação mínima de 51% na empresa e for considerado o seu proprietário maioritário. Se a sua participação for menor, ou diminuir durante a colaboração, deverá ter o consentimento escrito do proprietário maioritário e da pessoa, ou pessoas, que têm autoridade para representar a empresa nos assuntos em questão. Este consentimento escrito deve ser obtido antes de introduzir os dados da empresa no escritório virtual. Tal consentimento escrito atual deve estar disponível sempre que houver uma alteração na estrutura de propriedade e na gestão da empresa. Se o Parceiro não obtiver tal consentimento escrito atual, deverá alterar imediatamente os dados no seu escritório virtual. O Parceiro concorda que as suas recompensas realizadas serão transferidas para uma carteira virtual, onde poderá gastá-las sob a forma de pagamento pela compra de bens. 

O Parceiro garante que o titular da conta bancária que indicou no escritório virtual, ou os gerentes da empresa a quem esta conta pertence, têm poderes para decidir sobre estes assuntos, concordam com tal uso da conta bancária e comprovadamente tomaram conhecimento e concordaram com estas Regras BEWIT e outros documentos relacionados com estas Regras BEWIT. Em particular, trata-se dos "Termos e Condições Gerais para a loja online BEWIT" e das "Condições para o Affiliate Networking". 

Se o Parceiro indicar um número de conta incorreto no escritório virtual ou dados incorretos e incompletos relativos ao número da conta, ou indicar o número da conta de forma não autorizada, ele assume toda a responsabilidade por possíveis danos que possam ter surgido ou surgiram devido a esta indicação.

Uma condição necessária para o pagamento de recompensas é o preenchimento de todos os dados obrigatórios no escritório virtual BEWIT. As recompensas para países que não a Chéquia e a Eslováquia só são pagas se o seu valor exceder 20 EUR e os custos das taxas bancárias para o pagamento forem imputados ao beneficiário do pagamento. No caso de pagamentos em EUR dentro da União Europeia, é cobrada uma taxa de 1 EUR. No caso de pagamentos noutras moedas dentro dos países da UE, a taxa é de 2 EUR por cada pagamento. Para pagamentos fora do sistema bancário regular, como PayPal ou Revolut, é cobrada uma taxa de 10 EUR por cada transação.

Os Clientes e Parceiros que são, ou se tornaram, contribuintes de IVA, ou que indicaram uma empresa (pessoa jurídica) no seu escritório virtual, concordam plena e incondicionalmente que a BEWIT emitirá uma fatura ou documento fiscal em seu nome, sob a sua própria série numérica. O Parceiro ou Cliente compromete-se a aceitar tal fatura ou documento fiscal como seu e a incorporá-lo na sua contabilidade, ou seja, na contabilidade da empresa indicada, ou no seu registo fiscal. O valor indicado na fatura corresponde aos dados do Resumo de Bónus para o mês em questão. O valor indicado no Resumo de Bónus é transferido para a carteira virtual do Parceiro, onde pode ser utilizado para pagamentos de bens encomendados. Cada Parceiro concorda que as suas recompensas realizadas são automaticamente transferidas para a sua carteira virtual no escritório virtual, onde as pode utilizar (gastar) sob a forma de compensação pela compra de bens. A realização da compensação é uma forma de pagamento de recompensa, seja ao Parceiro ou à empresa que o Parceiro indicou no escritório virtual. Se o Parceiro não concordar com o pagamento sob a forma de compensação, não deve utilizar esta forma de pagamento. Se o Parceiro utilizar o pagamento por carteira, aceita e concorda que as recompensas realizadas são para a pessoa ou empresa que indicou no seu escritório virtual, mesmo que tenha utilizado a compensação para pagar faturas de outras pessoas ou entidades. Se o Parceiro fornecer dados bancários completos e corretos no escritório virtual para onde as recompensas devem ser enviadas, isso será feito uma vez por mês. Excecionalmente, as recompensas podem ser pagas em dinheiro ou de outras formas.

Um Parceiro qualifica-se para a posição de diretor se ele e o seu grupo na linha descendente obtiverem 25 000 pontos durante dois meses civis consecutivos e for um Parceiro ativo em cada mês do período em questão. Se um Parceiro e a sua linha descendente obtiverem 25 000 pontos durante dois meses consecutivos e não cumprirem os outros requisitos para ser um diretor reconhecido, tornar-se-á um diretor não reconhecido. Um diretor não reconhecido não cumpriu a regra de que pelo menos 5 000 BP devem vir de um ramo diferente do principal (maior) – linha. Um diretor não reconhecido perde o direito a pontos e recompensas do seu maior ramo, e este passa para o primeiro Diretor (reconhecido) na linha ascendente. O processo é irreversível. No futuro, pode qualificar-se como diretor reconhecido se obtiver 25 000 pontos durante dois meses consecutivos. A partir da data em que o diretor não reconhecido obteve 25 000 pontos em dois meses, torna-se um diretor reconhecido e pode receber bónus se se qualificar para eles, cumprindo a atividade básica. Um Diretor torna-se diretor do seu patrocinador da linha ascendente imediata, qualificando-se como diretor reconhecido, ou qualificando-se como diretor patrocinado a partir do estatuto de diretor herdado ou transferido. Se um diretor for destituído ou sair, toda a sua organização da linha descendente será movida para cima, diretamente sob o patrocinador atual desse diretor, e permanecerá na sequência existente. Se um diretor que foi destituído ou que saiu for um diretor patrocinado reconhecido e tiver quaisquer diretores reconhecidos de primeira geração na sua organização, estes serão classificados como diretores herdados da nova primeira geração do patrocinador. No entanto, um desses diretores pode ser selecionado como diretor patrocinado para substituir o diretor de primeira geração que foi excluído ou saiu.

 

Bónus das linhas de diretores inferiores (comissões inter-diretor)

Depois de um Parceiro se tornar um diretor reconhecido, pode qualificar-se para um bónus das linhas de diretores inferiores (DP – comissões inter-diretor) ao apoiar e treinar os seus diretores na linha inferior. Para que um diretor reconhecido receba comissões inter-diretor num determinado mês, deve qualificar-se para as mesmas nesse mês, cumprindo a atividade básica (BA – atividade básica). Para cumprir a atividade básica, o valor total dos pontos ativos nesse mês (TAP) deve ser de, pelo menos, 1 000 BP, sendo que o valor da compra pessoal (PP) nesse mês deve ser de, pelo menos, 200 BP.

As comissões inter-diretor são pagas com base nas bases de bónus totais correspondentes dos diretores (e superiores) na primeira, segunda e terceira linha, nas percentagens de 8%, 4% e 3%. Se um diretor não cumprir a atividade básica, o bónus das linhas de diretores inferiores é perdido. Será obtido pelo diretor superior mais próximo que tenha cumprido a atividade de bónus. Um diretor reconhecido que não tenha cumprido a atividade básica durante três meses consecutivos perde o direito de se qualificar para a sua obtenção. Pode readquirir este direito se, durante dois meses consecutivos, obtiver um total de 4 000 pontos ativos totais (TAP).

Um diretor que tenha pelo menos um Diretor na sua primeira linha e que não tenha cumprido a atividade básica nos últimos seis meses consecutivos, perde permanentemente todas as suas linhas de diretores na linha inferior. Essa linha de diretores perdida torna-se uma linha de diretores herdada do diretor na primeira linha superior. Um diretor que tenha cinco Diretores reconhecidos na sua primeira linha não pode perder as suas linhas de diretores, de acordo com esta regra.

 

Renda BEWIT

Se um Parceiro tiver 49 Clientes B ou C adquiridos pessoalmente, qualifica-se para a Renda BEWIT vitalícia. Não importa se os tem na sua primeira linha ou se os moveu para a profundidade usando a função INB – construção inteligente de rede. O valor da Renda BEWIT é determinado dividindo 1% do volume de negócios total (base de bónus) sem IVA no país em questão pelo número de Parceiros qualificados para a Renda BEWIT nesse mês. A condição para o pagamento da Renda BEWIT nesse mês é o cumprimento da Atividade Básica nesse mês e também nos três meses anteriores. Um Parceiro pode participar na Renda BEWIT várias vezes. Por exemplo, se adquirir 98 Clientes B ou C patrocinados pessoalmente, recebe uma participação dupla do montante distribuído. 

 

Bónus Diamante

Um Parceiro cujo volume de negócios adicional (volume de negócios sem incluir a linha inferior com maior volume de negócios) num determinado mês atingiu 25 000 BP, recebe um bónus diamante de primeiro nível de 1%. Ao atingir 50 000 BP, recebe um bónus diamante de segundo nível de 1%. No total, 2%. O bónus diamante é pago até ao nível do Parceiro mais próximo que se qualificou para este bónus diamante. A condição para a atribuição do bónus diamante num determinado mês é o cumprimento da atividade básica nesse mês e nos três meses anteriores.

 

Bónus CEO

O CEO da empresa (diretor-geral) tem o poder de atribuir um bónus especial aos Parceiros designados, de acordo com a sua decisão. Pode ser, por exemplo, uma recompensa financeira única, irregular ou regular, ou a promoção de um Parceiro para uma posição superior por tempo limitado, ou uma alteração de recompensas, bónus e regras por um período limitado. Os Parceiros podem ser informados sobre estas atividades por escrito. O Parceiro é obrigado a declarar o bónus especial assim recebido.

O CEO da BEWIT tem o direito, em casos específicos, num determinado mês ou por períodos de duração variável, de alargar, ajustar, modificar ou suspender a validade e a eficácia das disposições destas Regras e do método de trabalho da BEWIT, mesmo sem aviso prévio por escrito.

 

Outros bónus e recompensas

Outros bónus, recompensas e regras atuais são definidos no escritório virtual em www.myBEWIT.com.

O Parceiro está ciente e concorda que, se realizar qualquer trabalho, intermediação, atividades e serviços para a BEWIT, a remuneração acordada por esses trabalhos e serviços pode ser-lhe paga pela BEWIT para a carteira BEWIT. O acordo para a realização desses trabalhos ou atividades pode ser escrito ou oral. Pode incluir, por exemplo, trabalhos de marketing, intermediação de vendas, trabalhos de construção, trabalhos de limpeza, trabalhos de investigação e desenvolvimento, trabalhos de programação, consultoria e outras atividades. O Parceiro é obrigado a tributar os fundos assim recebidos.

 

Carteira BEWIT

O Parceiro pode decidir (no seu escritório virtual) que a BEWIT não lhe pague as recompensas e bónus alcançados por transferência bancária para a conta, mas que os transfira total ou parcialmente para a carteira BEWIT (BW – BEWIT wallet). O montante da carteira BEWIT será utilizado para o pagamento total ou parcial das encomendas seguintes.

 

Venda da sua posição

Os Parceiros que têm três ou mais Diretores ativos patrocinados pessoalmente têm o direito de vender a sua posição a um novo proprietário. O novo proprietário desta posição é obrigado a familiarizar-se e a assinar o "Código de Vendas da Rede BEWIT" antes de assinar o contrato de compra e venda e a entregá-lo à gestão da BEWIT antes de assinar este contrato. Com o consentimento da BEWIT, os Parceiros na posição de Diretor ou mesmo numa posição inferior também podem vender a sua posição alcançada a um novo proprietário (um novo Parceiro).

 

Encomendas de produtos

Todos os Parceiros e Clientes encomendam produtos e serviços diretamente à empresa através da loja online ou do seu escritório virtual. Para que um Parceiro ou Cliente se qualifique para o pagamento das respetivas recompensas para um determinado mês, todas as encomendas com pagamento efetuado devem ser realizadas até às 23:59h do último dia de calendário desse mês. As encomendas e pagamentos efetuados posteriormente serão contabilizados para o mês seguinte.

 

Re-patrocínio

Se um Parceiro ou Cliente não tiver atingido a posição de supervisor mesmo após 30 dias de patrocínio, tem o direito de escolher um novo patrocinador. Se o Parceiro estiver na posição de Líder e superior, tem o direito de escolher um novo patrocinador apenas se, durante um ano, não tiver feito nenhuma compra no seu número de registo e não tiver patrocinado ninguém. Para a posição de Supervisor, este período é de seis meses. O Parceiro re-patrocinado começará novamente no nível de iniciante sob o seu novo patrocinador e perderá todas as suas linhas descendentes e, para efeitos das respetivas recompensas motivacionais, será considerado um Parceiro – Iniciante recém-patrocinado.

 

4. Outros

A posição de diretor e superior é hereditária.

A BEWIT oferece uma garantia de 100% de devolução do dinheiro nos seus produtos. Se um Parceiro ou Cliente não estiver satisfeito com os produtos BEWIT por qualquer motivo, tem o direito de os devolver no prazo de trinta dias após a receção. Apenas produtos intactos, não abertos e não danificados podem ser devolvidos. Os bens devem ser enviados, a expensas próprias, para a morada da sede da empresa.

Se o Parceiro não efetuar nenhuma encomenda durante 24 meses, as suas linhas descendentes podem ser transferidas para os Parceiros na linha acima dele e/ou a sua conta pode ser permanentemente cancelada.

Os Parceiros e Clientes estão cientes de que alguns óleos essenciais BEWIT, bem como alguns outros produtos, têm um rótulo mais longo do que a circunferência do frasco. As informações importantes não estão apenas na parte visível do rótulo, mas também na sua parte interna. A parte interna pode ser acedida soltando o rótulo - descolando-o e desenrolando-o do frasco. Os Parceiros e Clientes confirmam que, antes de utilizar os produtos BEWIT, se familiarizarão com todas as informações no rótulo. Em caso de dúvidas ou incompreensão, contactarão o Apoio ao Cliente BEWIT.

Os Parceiros e Clientes reconhecem que os óleos essenciais são um presente precioso da natureza, que a humanidade utiliza há milhares de anos. No entanto, são concentrados naturais potentes, o que deve ser respeitado. A sua utilização inadequada ou não profissional pode levar a danos à saúde e, em casos extremos, até à morte. Armazene os óleos essenciais fora do alcance das crianças. Nunca utilize óleos essenciais nos olhos e ouvidos. Não utilize óleos essenciais internamente ou nas membranas mucosas. Nunca utilize óleos essenciais não diluídos na pele. A aromaterapia recomenda diluir os óleos essenciais com óleos transportadores (vegetais) a uma concentração de 0,5 - 4%. Os óleos essenciais cítricos e misturas que contêm óleos essenciais cítricos e alguns outros óleos essenciais podem ser fotossensíveis. Após a sua utilização, não exponha a pele à luz solar direta durante 24-48 horas.

Alguns Parceiros podem, em períodos definidos, valorizar as suas finanças através do sistema BEWIT GUARANTEED INVESTMENT. Este sistema é limitado e não público, sendo destinado apenas a Parceiros – ou seja, membros registados da Família BEWIT. Os Parceiros estão cientes de que a BEWIT, de acordo com a legislação em vigor, permite que este sistema seja utilizado por um número limitado de pessoas. Caso um potencial interessado em investir envie um montante para valorização para a conta bancária da BEWIT e o número de interessados permitidos para valorização nesse ano já tenha sido excedido, o montante financeiro será devolvido ao interessado e a assinatura dos contratos por parte da BEWIT não ocorrerá.

Rescisão da colaboração

O Parceiro pode, a qualquer momento, rescindir voluntariamente a colaboração com a empresa BEWIT, mediante a apresentação de um pedido por escrito assinado pelo Parceiro. A data de efetividade da rescisão da colaboração é a data em que este pedido é entregue à empresa BEWIT. Com a rescisão da colaboração, o Parceiro perde a sua posição alcançada. O Parceiro pode ser excluído, o que significa a retirada de todos os privilégios domésticos e internacionais e direitos contratuais que o Parceiro recebeu, incluindo o privilégio de comprar e distribuir produtos. Após a exclusão, o Parceiro perde a possibilidade de se qualificar para bónus e a sua participação em todos os programas de recompensa patrocinados pela empresa BEWIT é cancelada. O Parceiro excluído é obrigado, a pedido da empresa BEWIT, a pagar, devolver ou substituir todos os prémios, recompensas financeiras ou bónus obtidos da empresa desde a data de ocorrência das suas atividades que foram a causa da sua exclusão. Os bónus perdidos devido à exclusão da distribuição serão pagos ao próximo Parceiro qualificado na linha ascendente que não violou os termos contratuais. A colaboração pode ser rescindida se o Parceiro não efetuar nenhuma encomenda durante 24 meses. 

Após dois anos, o Parceiro excluído pode apresentar uma nova candidatura à direção da empresa para aprovação. Após a aprovação da candidatura, o Parceiro recomeçará na posição de Starter e a sua organização original na linha descendente não será restaurada. A suspensão da distribuição é um estado temporário que não permite ao Parceiro fazer encomendas, receber descontos, recompensas e pagamentos de bónus, nem patrocinar novos Parceiros. As recompensas e bónus do Parceiro suspenso serão retidos até que a distribuição seja restabelecida ou permanentemente rescindida. Em caso de restabelecimento, os pagamentos retidos serão pagos ao Parceiro.

 

Limitação de responsabilidade

Na medida definida pelas leis, a BEWIT, os seus diretores, proprietários, funcionários e agentes não são responsáveis por perdas de lucros, danos diretos, indiretos, especiais e consequenciais, resultantes ou sofridos como consequência de:

  1. Violação por parte do Parceiro dos "Termos e Condições Gerais", "Condições para Rede de Afiliados" e destas "Regras e Modo de Operação da BEWIT", promoção e atividades no âmbito da colaboração com a BEWIT e atividades do Parceiro a ela associadas.
  2. Dados ou informações incorretas, erróneas ou incompletas fornecidas pelo Parceiro à BEWIT ou aos seus associados.
  3. Omissão do Parceiro em fornecer quaisquer dados ou informações necessárias para a BEWIT conduzir o seu negócio.

O Parceiro reconhece e concorda que toda a responsabilidade da BEWIT em qualquer reclamação não excederá o preço dos bens adquiridos.

 

Autorização limitada para usar as marcas da empresa

O nome "BEWIT", os símbolos BEWIT e outros nomes que a BEWIT possa introduzir, incluindo os nomes dos produtos BEWIT, são nomes comerciais exclusivos da empresa. Cada Parceiro recebe, por este meio, autorização da BEWIT para usar as marcas comerciais registadas BEWIT e outras marcas BEWIT (doravante coletivamente designadas por "marcas") em conexão com o cumprimento das obrigações e compromissos do Parceiro, em conformidade com os "Termos e Condições Gerais", "Condições para Rede de Afiliados" e estas "Regras e Modo de Operação da BEWIT". Todas as marcas permanecem propriedade exclusiva da BEWIT. As marcas só podem ser usadas conforme autorizado pelos "Termos e Condições Gerais", "Condições para Rede de Afiliados" e estas "Regras e Modo de Operação da BEWIT". A autorização cessa com a revogação do consentimento da BEWIT ou com o término da colaboração da BEWIT com o Parceiro.

É proibido ao Parceiro ou Cliente reivindicar a propriedade de quaisquer marcas BEWIT (ou seja, registar um nome de domínio, usar o nome "BEWIT", "Pyramidized", "Certified therapeutic essential oils" ou outras marcas BEWIT de qualquer forma, em qualquer formato e forma), a menos que a BEWIT o tenha aprovado por escrito. Estas marcas representam um alto valor para a BEWIT e são fornecidas a cada Parceiro para uso de distribuição apenas de forma expressamente autorizada. Parceiros e Clientes não estão autorizados a promover produtos BEWIT de qualquer outra forma que não seja a dos materiais publicitários e promocionais fornecidos pela BEWIT e materiais previamente aprovados por um representante autorizado da BEWIT. O Parceiro compromete-se a não usar quaisquer materiais escritos, impressos, gravados e quaisquer outros em publicidade, promoção ou descrição de produtos ou do Programa de Recompensas Wellbeing. O Parceiro só pode usar materiais autorizados e fornecidos pela BEWIT ou materiais que tenham sido submetidos à BEWIT e aprovados por escrito pela BEWIT antes da sua distribuição, publicação ou exibição. O Parceiro compromete-se, por este meio, a não representar de forma depreciativa a BEWIT, os produtos BEWIT, o Programa de Recompensas Wellbeing ou o potencial de rendimento da BEWIT.

 

Confidencialidade da informação

O Parceiro é obrigado a manter a confidencialidade e segurança das informações de segredo comercial e informações confidenciais de que dispõe, e a protegê-las contra divulgação, uso não autorizado ou qualquer outra atividade que não esteja em conformidade com as autorizações da BEWIT. Tendo em conta os interesses da BEWIT, ao assumir o segredo comercial ou informações confidenciais, o Parceiro concorda plenamente que, durante todo o período de colaboração com a BEWIT, não empreenderá qualquer atividade cujo propósito ou resultado seja contornar, violar, perturbar ou diminuir o valor ou benefício das relações contratuais da BEWIT com qualquer Parceiro.

Ao aceitar estas "Regras e Procedimentos da BEWIT", o Parceiro concorda e reconhece que os Parceiros da sua linha ascendente têm acesso a alguns dos seus dados pessoais listados no escritório virtual, relatórios de vendas, comissões pagas, encomendas e outros dados. Estas informações são fornecidas para aumentar as vendas de produtos BEWIT e para a pesquisa, formação, coaching e patrocínio de terceiros que possam estar interessados em tornar-se Parceiros e Clientes BEWIT.

Os relatórios de linhas descendentes e todos os outros relatórios e informações relativas a dados pessoais, incluindo (mas não se limitando a) informações sobre vendas de linhas descendentes e extratos sumários de comissões (Resumo de Bónus) são propriedade privada e confidencial da BEWIT. Qualquer Parceiro a quem estas informações tenham sido fornecidas é obrigado a tratá-las como estritamente privadas e confidenciais e é obrigado a mantê-las em segredo e a impedir que sejam utilizadas para outros fins que não a gestão da sua própria linha descendente.

 

Cláusula de Prorrogação

Em caso de litígio decorrente ou relacionado com a relação entre a BEWIT e os Parceiros ou o Cliente, este litígio será resolvido pelo tribunal geral designado pela BEWIT, o que cada Parceiro e Cliente, ao confirmar estas "Regras e Procedimentos da BEWIT", reconhece e aceita.

O Código de Ética espera de todos os Parceiros, em particular, que:

  • sejam honestos e corteses no seu comportamento e conduta, tanto em relação aos seus clientes como aos outros Parceiros e à BEWIT em geral
  • tenham uma atitude positiva para com todos os Parceiros e os seus Clientes, no espírito de cooperação positiva e trabalho em equipa
  • sejam sempre leais à BEWIT, aos seus funcionários, representantes, influenciadores e a todas as pessoas autorizadas e outros Parceiros. Evitem a difamação e ajam eticamente
  • ao procurar novos Parceiros e Clientes, ajam de forma honesta, ética, sem exagerar as informações sobre a BEWIT, os seus produtos e as oportunidades de recompensa
  • orientem os Parceiros da sua primeira linha e os novos clientes para que criem apenas stocks que correspondam às suas necessidades e para que evitem compras excessivas de produtos
  • cumpram os procedimentos e regras recomendados nas suas atividades
  • não ofereçam produtos BEWIT a Clientes de outros Parceiros e se abstenham de todas as outras práticas incorretas (por exemplo, compra excessiva de produtos para stock)
  • garantam que os materiais promocionais e anúncios utilizados pelos membros do seu grupo sejam oficialmente aprovados pela BEWIT
  • sejam um exemplo para os seus Clientes e Parceiros nas linhas descendentes e ajudem de bom grado a sua equipa e partilhem as suas experiências com a gestão e os funcionários da BEWIT

De todos os Diretores e posições superiores, espera-se ainda, em particular, que:

  • participem em todas as apresentações, formações e reuniões locais da empresa e as promovam nas suas equipas
  • compareçam às apresentações, reuniões e formações da empresa vestidos de forma adequada
  • ensinem os Parceiros da sua linha descendente e as suas equipas os princípios éticos corretos e os princípios de conduta e comportamento pessoal e desencorajem práticas incorretas
  • instruam as suas equipas na linha descendente para que tenham um bom conhecimento das "Regras e Procedimentos da BEWIT"
  • garantam nas suas equipas a correta compreensão e cumprimento da garantia de satisfação de 30 dias para Clientes e Parceiros
  • orientem os membros dos seus grupos para a correta utilização de todos os canais de comunicação e ferramentas online disponíveis
  • garantam que todos os materiais promocionais e anúncios utilizados pelos membros do seu grupo sejam aprovados pela BEWIT
  • sejam um exemplo para os seus Clientes e Parceiros nas linhas descendentes e ajudem de bom grado a sua equipa e partilhem as suas experiências com a gestão e os funcionários da BEWIT

 

Política da BEWIT

A empresa BEWIT procura uma cooperação a longo prazo e mutuamente benéfica com os seus Parceiros e Clientes. A empresa BEWIT baseia a sua estratégia e sucesso nos princípios de qualidade, benefício e veracidade. A empresa BEWIT esforça-se pela máxima consideração e respeito pelo ambiente.

A empresa BEWIT não baseia o seu próprio sucesso na desvantagem ou prejuízo de outros. A empresa BEWIT não proclama que os seus Parceiros e Clientes alcançarão sucesso financeiro sem trabalho, ou confiando apenas na atividade e esforço de outros. A remuneração na empresa BEWIT baseia-se na promoção ativa dos produtos e serviços BEWIT. Os Parceiros são uma parte independente e o seu sucesso ou fracasso depende do seu esforço pessoal.

A empresa BEWIT exige que os seus Parceiros não participem na promoção de forma desonesta e não profissional. Em particular, a empresa BEWIT proíbe estritamente todos os seus Parceiros de usar práticas de spam em relação à disseminação de informações. Spam significa, em particular, o envio de e-mails não solicitados, a publicação de mensagens irrelevantes em fóruns de discussão, a criação de websites com o objetivo de spamming dos resultados de pesquisa em motores de busca, a disseminação em massa de mensagens não solicitadas em redes sociais. Ao violar estas regras, os Parceiros e Clientes BEWIT correm o risco de rescisão imediata da cooperação e de suspensão do pagamento de comissões sem compensação. Os Parceiros comprometem-se a cumprir as regras de discussão, fóruns de discussão e redes sociais, a cumprir as regras habituais de decência, direitos de autor e legislação em vigor.

Estas regras são válidas a partir de 29.5.2023

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